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Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8.995 DE 31 DE AGOSTO DE 2020.



ALTERA A LEI Nº 8.832, DE 21 DE MAIO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA NOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE DECORRENTE DA EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).



      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 8.832, de 21 de maio de 2020, passa a vigorar acrescida dos arts. 3-A, 3-B e 3-C, com a seguinte redação:
        “Art. 3-A As informações de que trata esta lei devem ser incluídas no sítio eletrônico em um prazo de até 2 (dois) dias úteis após a celebração do contrato ou do empenho da despesa correspondente.

        Art. 3-B Em caso de efetivação da prorrogação do contrato ou de acréscimos/supressões ao objeto contratado, estas ocorrências devem ser incluídas no sítio específico de divulgação das contratações, com as respectivas justificativas técnicas e os instrumentos legais utilizados.

        Art. 3-C O sítio eletrônico do qual trata esta Lei também deverá ser utilizado para divulgar o edital e demais fases públicas das licitações realizadas nas modalidades de pregão presencial ou eletrônico.”

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 8.832, de 21 de maio de 2020, passa a vigorar acrescida dos seguintes parágrafos, com a seguinte redação:
        “Art. 4º (…)

        § 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo acarretará aos gestores e dirigentes as sanções previstas na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, cíveis e penais, previstas na legislação em vigor.

        § 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei deverão ser devidamente publicadas, em sítio eletrônico próprio, de modo a assegurar o acesso público aos dados e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2020.

WILSON WITZEL
Governador


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Projeto de Lei nº2704/2020Mensagem nº
AutoriaMARTHA ROCHA, ANDRÉ CECILIANO, BRAZÃO, ENFERMEIRA REJANE, ELIOMAR COELHO, JOÃO PEIXOTO, DANI MONTEIRO, BEBETO, RENAN FERREIRINHA, CARLOS MINC, SAMUEL MALAFAIA, ROSANE FÉLIX, ZEIDAN, WALDECK CARNEIRO, LUCINHA, GIOVANI RATINHO, RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, FABIO SILVA, DIONISIO LINS, VANDRO FAMÍLIA, MARCELO DINO, MARCUS VINÍCIUS, JAIR BITTENCOURT, VAL CEASA, MAX LEMOS, SUBTENENTE BERNARDO, VALDECY DA SAÚDE, MÁRCIO CANELLA, DANNIEL LIBRELON, JORGE FELIPPE NETO, GUSTAVO SCHMIDT
Data de publicação 01/09/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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