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LEI Nº 8.971 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.


DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
        GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica autorizada a transferência de vinte milhões de reais do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Universidade Federal do Rio de Janeiro para revitalização e reforma das instalações físicas do Museu Nacional.

    Parágrafo único. Para a efetivação da transferência de que trata o caput, a UFRJ celebrará Termo de Compromisso com a ALERJ e se comprometerá a publicar o plano de trabalho executivo em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados, em atenção ao princípio da transparência, e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.

    Art. 2º Fica aberto no Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela lei estadual no 8.731, de 24 de janeiro de 2020, crédito especial no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para atender a programação constante na presente Lei.

    Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrem da anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.

    Art. 3º A ação mencionada nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2020.

    Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2020.

    WILSON WITZEL
    Governador



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    Projeto de Lei nº2877/2020Mensagem nº
    AutoriaANDRÉ CECILIANO, WALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI, RENAN FERREIRINHA, FRANCIANE MOTTA, CARLOS MINC, LUCINHA, BEBETO, GUSTAVO TUTUCA, SAMUEL MALAFAIA, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, MÔNICA FRANCISCO, BRAZÃO, SUBTENENTE BERNARDO, DANNIEL LIBRELON, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, MARTHA ROCHA, ROSENVERG REIS, MARCUS VINÍCIUS, MÁRCIO CANELLA, RODRIGO BACELLAR, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, DIONISIO LINS, VAL CEASA, ENFERMEIRA REJANE, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, JORGE FELIPPE NETO, CORONEL SALEMA, LÉO VIEIRA, MARCELO DINO, PEDRO RICARDO, GIOVANI RATINHO, ANDRE CORREA, VANDRO FAMÍLIA
    Data de publicação 10/08/2020Data Publ. partes vetadas

    OBS:
    DO Nº 145-B

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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