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LEI Nº 8.970 DE 07 DE AGOSTO DE 2020.


ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 7.144, DE 17 DE DEZEMBRO 2015, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA ‘REMÉDIO EM CASA’, NA FORMA QUE MENCIONA”, PARA A DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS DURANTE PANDEMIAS E EPIDEMIAS QUE TENHAM COMO RECOMENDAÇÃO O ISOLAMENTO SOCIAL.
        GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Acrescente-se o artigo 2º-A à Lei nº 7.144, de 17 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
          “Art. 2º-A Durante a ocorrência de epidemias ou pandemias, sempre que houver recomendação de isolamento social pelas autoridades sanitárias, fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Programa "Remédio em Casa", cujo objetivo é a distribuição de medicamentos em residências, preferencialmente para pessoas idosas, pacientes com dificuldade de locomoção, pacientes em tratamento de câncer, pacientes soropositivos e pacientes cujo tratamento seja contínuo.

          Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Saúde disponibilizará em seu sítio eletrônico todas as informações relativas ao Programa, tais como nome dos medicamentos distribuídos, municípios atendidos, número e nome de usuários beneficiados, entre outras.”

    Art. 2º A distribuição de medicamentos por meio do Programa de que trata esta Lei poderá ser realizada através das equipes de Atenção Básica e do Programa Saúde da Família das secretarias de saúde dos municípios fluminenses, mediante convênio celebrado pelo Poder Executivo com as prefeituras municipais.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Rio de Janeiro, em 07 de agosto de 2020.

    WILSON WITZEL
    Governador



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    Projeto de Lei nº2220/2020Mensagem nº
    AutoriaCARLO CAIADO, GIOVANI RATINHO, SUBTENENTE BERNARDO, MARTHA ROCHA, ANDRÉ CECILIANO, GUSTAVO TUTUCA, BEBETO, VAL CEASA, RENATA SOUZA, LUCINHA, SAMUEL MALAFAIA, BRAZÃO, DR. DEODALTO, WALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, FRANCIANE MOTTA, ENFERMEIRA REJANE, DIONISIO LINS, ROSANE FÉLIX, THIAGO PAMPOLHA, MARCELO DINO, ALANA PASSOS, RENATO COZZOLINO, DANNIEL LIBRELON, MARCELO CABELEIREIRO, ELIOMAR COELHO, JORGE FELIPPE NETO, CARLOS MINC, RENAN FERREIRINHA, CHICO MACHADO, VANDRO FAMÍLIA, ANDERSON ALEXANDRE, WELBERTH REZENDE, MARINA, VALDECY DA SAÚDE, MÁRCIO CANELLA, GUSTAVO SCHMIDT
    Data de publicação 10/08/2020Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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