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LEI Nº 9389 DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.



DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE BOM JESUS DE MATOSINHOS, DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Festa de Bom Jesus de Matosinhos, realizada anualmente no último domingo do mês de agosto, no município de Paraíba do Sul.

Art. 2º Autoriza ao Poder Público celebrar convênios com entidades vinculadas à cultura, ao turismo religioso, ao lazer e à economia criativa com a finalidade de assegurar a história e fomentar o conhecimento e a apreciação da manifestação cultural Festa de Bom Jesus de Matosinhos, ampliando o desenvolvimento econômico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador


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Projeto de Lei nº4513/2021Mensagem nº
AutoriaEURICO JUNIOR, André Ceciliano, Dionisio Lins, Eliomar Coelho, Celia Jordão, Luiz Paulo, Alana Passos, Martha Rocha, Waldeck Carneiro, Flavio Serafini, Bebeto, Enfermeira Rejane, Jalmir Junior, Samuel Malafaia, Tia Ju, Gustavo Schmidt, Carlos Minc, Mônica Francisco, Ronaldo Anquieta, Márcio Pacheco, Wellington José, Val Ceasa, Marcelo Dino, Giovani Ratinho, Valdecy Da Saúde, Márcio Canella, Jair Bittencourt
Data de publicação 02/09/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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