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LEI Nº 9.285 DE 25 DE MAIO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA NA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS.

        GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a vedação da exigência de experiência prévia na seleção de estagiários.

    Art. 2º É vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiário, nas esferas pública e privada.

    Parágrafo único. As entidades públicas e privadas poderão estabelecer o período ou ano letivo mínimo de escolaridade, no curso em que o estagiário estiver matriculado, como critério de admissão.

    Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Rio de Janeiro, em 25 de maio de 2021.
    CLAUDIO CASTRO
    Governador




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    Projeto de Lei nº3713/2017Mensagem nº
    AutoriaMARTHA ROCHA, ANDRÉ CECILIANO, BEBETO, LUCINHA, CARLOS MINC, DIONISIO LINS, ZEIDAN, SAMUEL MALAFAIA, ENFERMEIRA REJANE, JAIR BITTENCOURT, TIA JU, MÁRCIO CANELLA
    Data de publicação 26/05/2021Data Publ. partes vetadas

      Situação
      Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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