Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 9404 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.



DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS FEMININOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.



      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo-os como item de necessidade básica para a saúde e higiene feminina.

Parágrafo único. Por meio da presente lei reconhece-se que os absorventes higiênicos femininos são considerados itens de necessidade básica para a saúde e higiene feminina, devendo, portanto, serem incorporados aos itens de higiene disponibilizados gratuitamente nos banheiros das escolas públicas estaduais.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes.

§ 1º A distribuição dos absorventes será realizada na secretaria ou coordenadoria das escolas e, preferencialmente, por funcionária da escola.

§ 2º Cada aluna terá direito a 1 (um) pacote contendo no mínimo 30 (trinta) absorventes higiênicos ou 4 (quatro) pacotes, cada um contendo 8 (oito) absorventes higiênicos, por mês.

Art. 3º A direção da unidade escolar deverá afixar cartazes no ambiente escolar, informando da disponibilidade dos kits higiênicos femininos em suas enfermarias e/ou secretarias.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador




Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº1065-A/2019Mensagem nº
AutoriaDANI MONTEIRO, André Ceciliano, Eurico Junior, Renata Souza, Carlos Minc, Martha Rocha, Enfermeira Rejane, Flavio Serafini, Bebeto, Dionisio Lins, Waldeck Carneiro, Sergio Fernandes , Celia Jordão, Eliomar Coelho, Mônica Francisco, Luiz Paulo, Franciane Motta, Danniel Librelon, Subtenente Bernardo, Alana Passos, Tia Ju, Marcus Vinícius, Vandro Família, Valdecy Da Saúde, Marcelo Dino, Marcelo Cabeleireiro, Márcio Canella, Sérgio Fernandes, Giovani Ratinho, Marcos Muller, Jair Bittencourt, Zeidan
Data de publicação 17/09/2021Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO Nº 178-A

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube