Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 8385, DE 29 DE ABRIL DE 2019.


DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica facultado aos estabelecimentos públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro, que possuírem estacionamentos, pagos ou gratuitos, para (10) dez ou mais veículos automotores, instalar bicicletários para uso daqueles que precisem acessar os serviços ou espaço do estabelecimento.

Parágrafo único. Fica a cargo dos donos dos estabelecimentos que se enquadrarem nos requisitos dispostos nesse projeto decidir sobre o número de vagas de bicicletas que serão disponibilizadas no novo bicicletário.

Art. 2º Os bicicletários devem ser localizados próximos de lugares de circulação de pessoas, iluminado, coberto e devem possuir estruturas para que possibilite ao proprietário da bicicleta prender a mesma com segurança.

Parágrafo único. O sistema de trava, cadeado, corrente e cabo é de responsabilidade do proprietário da bicicleta.

Art. 3º Espaços e estabelecimentos públicos e privados, que não possuírem estacionamento próprio, mas tiverem uma grande circulação de pessoas, devem fornecer a mesma estrutura.

Art. 4º O número de vagas de bicicletas deve ser compatível com a circulação de pessoas no local.

Art. 5º A oferta de espaços para higienização dos ciclistas e guarda volumes são facultativos, sendo permitida a cobrança pelo serviço da administradora do espaço.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 29 de abril de 2019.


WILSON WITZEL
Governador


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº742/2015Mensagem nº
AutoriaANA PAULA RECHUAN
Data de publicação 30/04/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube