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LEI Nº 9.180 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.



DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS QUE VISEM À APURAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DE CRIMES CONTRA A VIDA E OUTROS CRIMES COM RESULTADO MORTE, INCLUSIVE NA MODALIDADE TENTADA, QUE TENHAM COMO VÍTIMAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

        GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica garantida a prioridade na tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra a vida e outros crimes com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, observando-se as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

    § 1º Os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos que faça referência aos termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.

    § 2º As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2021.
    CLAUDIO CASTRO
    Governador em exercício



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    Projeto de Lei nº1622-A/2019Mensagem nº
    AutoriaRENATA SOUZA, MARTHA ROCHA, DANI MONTEIRO, André Ceciliano, Eliomar Coelho, Luiz Paulo, Mônica Francisco, Waldeck Carneiro, Flavio Serafini, Rosenverg Reis, Renan Ferreirinha, Enfermeira Rejane, Carlos Macedo, Carlos Minc, Sergio Fernandes , Lucinha, Val Ceasa, Valdecy Da Saúde, Samuel Malafaia, Chico Machado, Brazão, Dionisio Lins, Zeidan, Marcelo Dino, Jorge Felippe Neto, Márcio Canella, Max Lemos, Giovani Ratinho
    Data de publicação 13/01/2021Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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