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LEI Nº 8.526, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019.


ALTERA A LEI 8.081 DE 28 DE AGOSTO DE 2018, QUE DISCIPLINA O CONTROLE DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Altera-se o Inciso I, do art. 3º e altera-se o artigo 8º da Lei 8.081 de 28 de agosto de 2018, passando a ter a seguinte redação:
        “Art. 3º (...)

        I – 12 (doze) anos para ônibus e micro-ônibus;

        II – (...)”

Art. 2º Altera-se o Caput do art. 8º da Lei 8.081 de 28 de Agosto de 2018, que passa ater a seguinte redação:
        “Art. 8º Fica estabelecido o prazo até 31 de dezembro de 2020, para adequação aos termos desta Lei.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2019.


WILSON WITZEL
Governador


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Projeto de Lei nº1075/2019Mensagem nº
AutoriaJAIR BITTENCOURT, JORGE FELIPPE NETO, JOAO PEIXOTO, ANDRÉ CECILIANO, SÉRGIO LOUBACK
Data de publicação 13/09/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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