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LEI Nº 8.579, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.


ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA LITERATURA DE CORDEL.
      O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado o Dia Estadual da Literatura de cordel, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 19 de novembro, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “ANEXO

        CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

        (…)

        NOVEMBRO

        (…)

        19 – DIA ESTADUAL DA LITERATURA DE CORDEL. Lei nº ...

        (…)”

Art. 3º A Assembleia Legislativa realizará, na data instituída pela presente Lei, evento em homenagem a literatura de cordel.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2019.


WILSON WITZEL
Governador



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Projeto de Lei nº4252/2018Mensagem nº
AutoriaANDRÉ L. CECILIANO
Data de publicação 25/10/2019Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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