Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 9.931, de 15 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 6456, de 2022.
LEI Nº 9.931, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
                      ADERE À ALÍQUOTA DE ICMS DISPOSTA NO INCISO XIV, DO ARTIGO 5-A DA LEI ESTADUAL Nº 7.000, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, COM BASE NO § 8º DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017 E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedida, com base no § 8º do artigo 3º da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017 e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 04 de dezembro de 2017, a redução da alíquota do ICMS nas operações e as prestações relacionadas à saída, em operação interestadual de café arábica cru, em coco ou em grão, produzido no estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no inciso XIV, do artigo 5-A, da Lei Estadual nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, do estado do Espírito Santo.

Art. 2º VETO MANTIDO.

Art. 3º A execução da presente lei fica condicionada a apresentação da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, conforme preceitua o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais exigências legais.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, caso seja cumprido pelo Poder Executivo o disposto no artigo 3º.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 2022.

Deputado ANDRÉ CECILIANO
Presidente





Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº6456, de 2022Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, Jair Bittencourt
Data de publicação 16/12/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube