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LEI Nº 9440 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.



ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO HUMOR.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Humor, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.

Parágrafo único. A data é uma homenagem ao nascimento de Paulo Gustavo, humorista que imortalizou a frase “Rir é um ato de resistência!”.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
OUTUBRO

(...)

30 – Dia do Designer de Interiores e Ambientes. LEI Nº 8.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

30 – DIA ESTADUAL DO HUMOR. LEI Nº ...

(...)”

Art. 3º No “Dia Estadual do Humor”, ou na data comemorativa mais próxima do dia 30 de outubro, a Assembleia Legislativa, realizará Sessão Solene em homenagem aos artistas que vivem do humor, relembrando a memória do Paulo Gustavo.

Art. 4º Fica banido o mau humor, a partir da publicação da presente Lei, especialmente, na data de que trata o artigo 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4963/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 26/10/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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