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LEI Nº 8.990 DE 27 DE AGOSTO DE 2020.



MODIFICA O ARTIGO 6º DA LEI Nº 8.922, DE 30 DE JUNHO DE 2020.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 6º da Lei nº 8.922, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos até a data de 31 de dezembro de 2022.”

Art. 2º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de agosto de 2020.

WILSON WITZEL
Governador


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Projeto de Lei nº2893/2020Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO, LUIZ PAULO
Data de publicação 27/08/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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