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LEI Nº 8.972 DE 10 DE AGOSTO DE 2020.


DESTINA RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ.
        GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica autorizada a transferência de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) do Fundo Especial da Assembleia Legislativa à Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ – visando o desenvolvimento e à implementação do Plano de Enfrentamento ao coronavírus (COVID-19).

    Parágrafo único. Para a efetivação da transferência de que trata o caput, a FIOCRUZ celebrará Termo de Compromisso com a ALERJ e se comprometerá a publicar o plano de trabalho executivo em sítio eletrônico oficial, de modo a assegurar o acesso público aos dados, em atenção ao princípio da transparência, e a favorecer os processos de fiscalização e controle social.

    Art. 2º Fica aberto, no Orçamento do Fundo especial da Assembleia Legislativa, aprovado pela Lei Estadual no 8.731, de 24 de janeiro de 2020, crédito especial, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante na presente Lei.

    Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o caput deste artigo decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária proveniente de superávit financeiro apurado em exercícios anteriores.

    Art. 3º A ação mencionada nesta Lei passa a integrar o Plano Plurianual, no exercício de 2020.
    Rio de Janeiro, em 10 de agosto de 2020.

    WILSON WITZEL
    Governador



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    Projeto de Lei nº2920/2020Mensagem nº
    AutoriaRENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, ANDRÉ CECILIANO, WALDECK CARNEIRO, ROSANE FÉLIX, LUCINHA, CARLOS MINC, SAMUEL MALAFAIA, FRANCIANE MOTTA, MARTHA ROCHA, MÔNICA FRANCISCO, BRAZÃO, SUBTENENTE BERNARDO, RENAN FERREIRINHA, BEBETO, MARCUS VINÍCIUS, DANI MONTEIRO, GUSTAVO TUTUCA, DANNIEL LIBRELON, MARCELO DINO, CORONEL SALEMA, MÁRCIO CANELLA, RODRIGO BACELLAR, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, DELEGADO CARLOS AUGUSTO, ANDERSON ALEXANDRE, VANDRO FAMÍLIA, VALDECY DA SAÚDE, DIONISIO LINS, VAL CEASA, ENFERMEIRA REJANE, JORGE FELIPPE NETO, LÉO VIEIRA, PEDRO RICARDO, GIOVANI RATINHO, ANDRE CORREA
    Data de publicação 10/08/2020Data Publ. partes vetadas

    OBS:
    DO Nº 145-B

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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