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LEI Nº 9417 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.



DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SÍTIO BURLE MARX.



      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica Declarado Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro o Sítio Burle Marx, localizado à Estrada Roberto Burle Marx, nº 2019, Barra de Guaratiba, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º O Poder Executivo através de seu órgão competente poderá realizar ações e/ou convênios para financiamento de obras e ações de manutenção da propriedade de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4544/2021Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 27/09/2021Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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