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LEI Nº 9.174 DE 12 DE JANEIRO DE 2021.



ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INLCUINDO NO CALENDÁRIIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "CARNARIO – CARNAVAL FORA DE ÉPOCA” NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

        GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



    Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o “CARNARIO – Carnaval fora de época” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente, no mês de julho.

    Art. 2º O CARNARIO tem por finalidade, a estimulação do turismo, lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos e serviços.


    Art. 3º A organização das comemorações relativas à data estabelecida por esta Lei deverá contar com a participação das ligas, agremiações e blocos carnavalescos, e ainda da Secretaria de Estado responsável pela pasta da Cultura.

    Art. 4º O Anexo da Lei 5.645 de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação:
    “ANEXO

    CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    JULHO

    CARNARIO – CARNAVAL FORA DE ÉPOCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO."


    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 2021.
    CLAUDIO CASTRO
    Governador em exercício



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    Projeto de Lei nº1817/2020Mensagem nº
    AutoriaDIONISIO LINS
    Data de publicação 12/01/2021Data Publ. partes vetadas

    OBS:
    DO I Nº 007-A

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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