Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 9.300 DE 10 DE JUNHO DE 2021.


ALTERA A LEI Nº 3.161/1998, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO, ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA INTEGRAL AS PESSOAS PORTADORAS DO TRAÇO FALCIFORME E COM ANEMIA FALCIFORME NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

        GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º A Lei nº 3.161/1998 passa a vigorar acrescida do Artigo 1º-A e seu Parágrafo único, com a seguinte redação:
          “Art. 1º-A. Ficam as unidades de saúde, públicas e privadas, obrigadas a realizar o exame de eletroforese de hemoglobina, visando o diagnóstico da doença falciforme, no protocolo do acompanhamento pré-natal no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

          Parágrafo único. Sendo diagnosticadas com a doença falciforme, a gestante deverá receber todas as orientações e informações necessárias, bem como o respectivo tratamento com monitoramento da anemia ou o traço falciforme, acompanhamento e encaminhamento para o Serviço de Atenção Especializada.”

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




    Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2021.
    CLAUDIO CASTRO
    Governador



    Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

    Projeto de Lei nº 3131/2020Mensagem nº
    AutoriaMÔNICA FRANCISCO, André Ceciliano, Martha Rocha, Carlos Minc, Waldeck Carneiro, Renata Souza, Eliomar Coelho, Chiquinho Da Mangueira, Wellington José, Zeidan, Enfermeira Rejane, Franciane Motta, Tia Ju, Flavio Serafini, Giovani Ratinho, Marcelo Dino, Sergio Fernandes , Marcos Muller, Jair Bittencourt, Marcelo Cabeleireiro, Valdecy Da Saúde, Val Ceasa, Márcio Canella
    Data de publicação 11/06/2021Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


    Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

    Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




    Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



    Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

    No documents found




    Atalho para outros documentos




    Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
    TOPO
    Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

    PALÁCIO TIRADENTES

    Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
    CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

    Instagram
    Facebook
    Google Mais
    Twitter
    Youtube