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LEI Nº 9.107 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.



DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL DO OLHO NA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO LOCAL EM QUE MENCIONA.




      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Autoriza a implantação do Hospital do Olho, especializado em oftalmologia, na Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Hospital poderá ser implantado no prédio Anexo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que será desativado, com endereço na Rua Dom Manoel s/nº, Praça XV, Rio de Janeiro, CEP 20010-090.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício


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Projeto de Lei nº 3140/2020Mensagem nº
AutoriaROSENVERG REIS, André Ceciliano, Márcio Canella
Data de publicação 26/11/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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