Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo


Hide details for Texto da Lei   [ Em Vigor ]Texto da Lei [ Em Vigor ]

LEI Nº 9.099 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.



DISPÕE SOBRE SISTEMA DE MENSAGENS ELETRÔNICAS PARA CANCELAMENTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.




      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º As instituições bancárias com agências no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a disponibilizar sistema de mensagens eletrônicas de texto para cancelamento de serviços por usuários com deficiência auditiva.

Parágrafo único. Os serviços bancários de que trata o caput desde artigo compreende encerramento de conta, cancelamento e bloqueio de cartões e serviços de atendimento ao consumidor.

Art. 2º As instituições bancárias deverão disponibilizar em seu sítio eletrônico link de acesso direto ao serviço de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator às sanções dispostas no Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. Os valores arrecadados com multa de que trata o caput deste artigo serão revertidos ao Fundo de que trata a Lei Estadual Nº: 2.592, DE 10 DE JULHO DE 1996.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 2020.
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício


Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº3230/2020Mensagem nº
AutoriaANDRÉ CECILIANO
Data de publicação 19/11/2020Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


Hide details for Ação de InconstitucionalidadeAção de Inconstitucionalidade

SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

Hide details for Redação Texto AnteriorRedação Texto Anterior




Hide details for Texto da RegulamentaçãoTexto da Regulamentação



Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found




Atalho para outros documentos




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube