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LEI Nº 10.330 DE 15 DE ABRIL DE 2024.


ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO POVO FLUMINENSE.



GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO POVO FLUMINENSE, a ser realizado no dia 29 de março.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)

MARÇO

29 – DIA DO POVO FLUMINENSE

(…)”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 15 de abril de 2024.


CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº2410/2023Mensagem nº
AutoriaANDREZINHO CECILIANO
Data de publicação 16/04/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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