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LEI Nº 9358 DE 19 DE JULHO DE 2021.



ALTERA A LEI Nº 9.191, DE 02 DE MARÇO DE 2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA SUPERA RIO DE ENFRENTAMENTO E COMBATE À CRISE ECONÔMICA CAUSADA PELAS MEDIDAS DE CONTENÇÃO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Altera o art. 3º da Lei nº 9.191, de 02 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
        “Art. 3º Será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2021, auxílio de renda mínima a ser concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou enquanto perdurar o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2021.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de julho de 2021.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº4028/2021Mensagem nº
AutoriaLUIZ PAULO, André Ceciliano, Dani Monteiro, Tia Ju, Lucinha, Renata Souza, Celia Jordão, Samuel Malafaia, Alana Passos, Giovani Ratinho, Eliomar Coelho, Carlos Minc, Bebeto, Rosenverg Reis, Mônica Francisco, Subtenente Bernardo, Flavio Serafini, Márcio Canella, Wellington José, Waldeck Carneiro, Bruno Dauaire, Dionisio Lins, Noel De Carvalho, Anderson Alexandre, Jair Bittencourt, Sergio Fernandes , Marcelo Cabeleireiro, Rubens Bomtempo, Val Ceasa, Marcelo Dino, Brazão, Valdecy Da Saúde, Átila Nunes, Danniel Librelon
Data de publicação 20/07/2021Data Publ. partes vetadas

OBS:
DO I Nº 137-A

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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