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LEI Nº 8010 DE 28 DE JUNHO DE 2018.


CLASSIFICA PARACAMBI COMO “MUNÍCIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica classificado Paracambi como “Município de Interesse Turístico”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2018.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador



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Projeto de Lei nº3330/2017Mensagem nº11/2018
AutoriaANDRÉ L. CECILIANO
Data de publicação 29/06/2018Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar Deferida
Resultado da Ação com trânsito em julgado
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