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LEI Nº 9832, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.


INSTITUI O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


      GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta


Art. 1º Fica instituído o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do Direito.

§ 1º A Residência Jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados no desempenho de suas atribuições institucionais.

§ 2º A Residência Jurídica constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos.

§ 3º O Programa de Residência Jurídica será disciplinado por regulamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

§ 4º O Tribunal de Justiça poderá instituir Programa de Residência em outras áreas de atuação, conforme dispuser o regulamento.

§ 5º O residente jurídico será remunerado com recursos do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º V E T A D O .

Art. 3º As despesas resultantes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº6291/2022Mensagem nº03/2022
AutoriaPODER JUDICIÁRIO
Data de publicação 31/08/2022Data Publ. partes vetadas

    Situação
    Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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