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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.396, de 17 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 4454 de 2018.
LEI Nº 8.396, DE 17 DE MAIO DE 2019.
ALTERA A LEI N° 6.845, DE 30 DE JUNHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO-BASE, ABSORÇÃO E INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA POR PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – GTPAD DOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE DO DETRAN- RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    R E S O L V E:

    Art. 1º O artigo 5° da Lei n° 6.845, de 30 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          “Art. 5° O artigo 11 da Lei nº 4.781, de 23 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 11 O desenvolvimento do servidor nos cargos de que trata esta Lei ocorrerá mediante avaliação periódica de desempenho satisfatória, regulamentada em ato próprio do Presidente do DETRAN-RJ, em conformidade com as condições de temporalidade disposta na tabela do Anexo III da Lei n° 6.845, de 30 de junho de 2014, a contar da data da posse.

          Parágrafo único. Os efeitos financeiros da progressão funcional ocorrerão a partir do primeiro dia subsequente a data em que o servidor houver completado o critério temporal.”

    Art. 2° O servidor que já tenha cumprido 3 (três) anos em um mesmo padrão de vencimento poderá progredir mediante 1 (uma) avaliação de desempenho.

    Parágrafo único. O servidor que não tenha cumprido o tempo estabelecido no caput deste artigo poderá progredir após cumprir o tempo remanescente necessário, mediante correspondente avaliação periódica de desempenho.

    Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
    Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2019.



    DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
    Presidente





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    Projeto de Lei nº4454/2018Mensagem nº
    AutoriaLUIZ PAULO
    Data de publicação 20/05/2019Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar Deferida
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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