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LEI Nº 10.451 DE 11 DE JULHO DE 2024.


AUTORIZA A DIVULGAÇÃO DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE SAÚDE NA PÁGINA VIRTUAL DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica autorizada a divulgação, na página da Secretaria Estadual de Saúde na internet, de informações dos Conselhos Estaduais de Saúde, a fim de assegurar a transparência da gestão e o acesso aos cidadãos interessados em participar das sessões.

Art. 2º O espaço destinado aos Conselhos Estaduais de Saúde poderá divulgar:

I - a composição de cada conselho, com nome dos integrantes titulares e suplentes; cargo; e instituição ou órgão que cada membro representa;

II - dados para contato do conselho, como: telefone, e-mail e endereço;

III - calendário anual, contendo as datas da realização das reuniões;

IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e

V – arquivos, contendo as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas.

Parágrafo único. Os documentos poderão ser salvos em formato pesquisável, em arquivos individualizados e nomeados de acordo com o seu conteúdo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.



CLAUDIO CASTRO
Governador




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Projeto de Lei nº313-A/2023Mensagem nº
AutoriaGISELLE MONTEIRO
Data de publicação 12/07/2024Data Publ. partes vetadas

    Situação
Em Vigor

Texto da Revogação :


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SituaçãoNão Consta
Tipo de Ação
Número da Ação
Liminar DeferidaNão
Resultado da Ação com trânsito em julgado
Link para a Ação

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