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LEI Nº 9.230 DE 25 DE MARÇO DE 2021.


MODIFICA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

        GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
        Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


    Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Esperanto”, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

    Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
    “ANEXO

    CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    (…)

    DEZEMBRO

    (…)

    15 de dezembro – Dia do Esperanto.

    (…) (NR)”

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    Rio de Janeiro, em 25 de março de 2021.
    CLAUDIO CASTRO
    Governador em exercício


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    Projeto de Lei nº1801/2020Mensagem nº
    AutoriaELIOMAR COELHO
    Data de publicação 26/03/2021Data Publ. partes vetadas

      Situação
    Em Vigor

    Texto da Revogação :


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    SituaçãoNão Consta
    Tipo de Ação
    Número da Ação
    Liminar DeferidaNão
    Resultado da Ação com trânsito em julgado
    Link para a Ação

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