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Mensagem
            EMENTA:
            INDICA A RECONDUÇÃO DE CARLOS CORREIA, PARA EXERCER MANDATO DE 04 ANOS, CONSELHEIRO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS, METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGETRANSP.

MENSAGEM05/2018 Rio de Janeiro, 1 de Fevereiro de2018

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Tenho a honra de submeter à elevada deliberação de Vossas Excelências, em determinação ao art.7º da Lei Estadual nº 4.556/05, a recondução por mais um mandato de 04 anos, de CARLOS CORREIA como conselheiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP.
A opção ora manifestada deriva do fato de se tratar de profissional altamente qualificado, conforme análise do curriculum vitae que inclusive submeto à apreciação, para o desempenho da relevante função regulatória e de fiscalização da AGETRANSP.
Ao ensejo, reitero a Vossas Excelências meus protestos de elevada estima e consideração.



LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

Justificativa:

PERFIL TÉCNICO-POLÍTICO ATUALIZADO DE CARLOS CORREIA

Carlos Correia, brasileiro, casado, filho de operário, nasceu em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, em 20 de abril de 1947 – Município onde mora até hoje com a família. Formado em Direito cursou Pós-graduação em Políticas Públicas e Governo na EPPG da UFRJ, é funcionário público aposentado.

Em 2014, teve o seu nome aprovado em votação expressiva, na Assembleia Legislativa – ALERJ, para ocupar o encargo de Conselheiro da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro – AGETRANSP, para o mandato de Janeiro de 2014 a Dezembro de 2017.

Durante a sua gestão na AGETRANSP, juntamente com os demais Conselheiros, participou ativamente do processo de reestruturação da Agência Reguladora, na sua modernização, com investimentos em tecnologia e qualificação profissional.

Teve, também, Carlos Correia, participação ativa na implementação de projetos estruturantes na AGETRANSP, dos quais ressaltamos os voltados a reestruturação da fiscalização; gestão por indicadores; Tecnologia e Sistema de Gerenciamento Integrado.

Dentre as ações desenvolvidas, no período de JANEIRO de 2014 a DEZEMBRO de 2017, pelo Conselho Diretor - CODIR, Carlos Correia, também participou e contribuiu, dentre as quais destacamos: Modernização do Regimento Interno; Prazos para informações pelas Concessionárias; Plano de Contingência Integrado para defesa do usuário, dentre muitas outras ações.

À AGETRANSP em três anos e dez meses aplicou 135 (cento e trinta e cinco) multas às Concessionárias, o que resulta em uma média de 34 (trinta e quatro) penalidades a cada ano, ou 3 (três) penalidades a cada mês. Nos quinze anos anteriores, de 1998 a 2013, a média de multas aplicadas a cada ano foi menor que três.

Dos valores das penalidades de multas aplicadas às Concessionárias no período de três anos e dez meses da atual gestão, somam-se R$ 28,3 milhões, uma média de R$ 7 milhões por ano. Diferentemente,as gestões anteriores, aplicaram em 15 anos, em média, R$ 907 mil em multas a cada ano.

Ressalta-se que desse total de multas aplicadas pela atual gestão, R$ 28,3 milhões, cerca de R$ 16,1 milhões partiram dos votos proferidos por Carlos Correiacomo Relator e, que foram aprovados pelo CODIR, se contabilizados os valores correspondentes as multas aplicadas pelos demais Conselheiros e mantidas pelo voto na qualidade de Relator do Recurso, alcançaremos mais R$ 2,5 milhões de reais, totalizando 18,6 milhões.

Foi eleito em 2008 Vice-Prefeito do Município de São João de Meriti, acumulando até março de 2010 o cargo de Secretário Municipal de Educação, quando implantou na rede Municipal Escolas em horário integral.

Em 2007 ocupou o cargo federal de Delegado do Trabalho/Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do MTE, Órgão Federal com sede no ERJ.

Assumiu em 2003 mais um encargo partidário, o de Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização – INCRA do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, Autarquia Federal com sede no ERJ, tendo desenvolvido ações de Reforma Agrária.

No Governo do Estado do Rio de Janeiro, em 1999, ocupou a Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Assentamentos Humanos, cargo que já ocupara no Governo Brizola em 1993/1994, tendo desenvolvido importantes programas de acesso e regularização de terras, tais como: MEU PÉ DE CHÃO, MORAR FELIZ E TERRA CIDADÃ, beneficiando mais de 200 mil famílias.

Deputado Estadual por 4 mandatos (1986, 1990, 1994, 1998) foi considerado pela Imprensa um dos deputados mais atuantes da Constituinte Estadual 1989, quando recebeu também nota 10 do Fórum de Sociedade Civil.

Na Assembleia Legislativa ocupou cinco vezes à liderança do PDT e os cargos de Vice-Presidente da ALERJ, Vice-Líder e Sub-Relator da Constituinte Estadual e Presidente das Comissões de Constituição e Justiça e de Transportes, entre outras. Também propôs e presidiu as CPI’s do BANERJ e do METRÔ. Destacam-se à luta pela aprovação das contas de Brizola/Nilo Batista e sua atuação na Constituinte Estadual.

Como Deputado Constituinte foi o autor do Capítulo II – Da Política Industrial, Comercial e Serviços.

Autor também do Capítulo IV – Dos Serviços Públicos que foi introduzido na Constituição Estadual em decorrência da aprovação da Emenda de Plenário 1744, de sua autoria que define conceitos e princípios constitucionais sobre o transporte no ERJ.

Ainda como Deputado Constituinte foi autor do Capítulo VII – Da Politica Pesqueira.

Relatou na Constituinte Estadual (como Sub Relator Geral) os Capítulos:

I- Dos Princípios Gerais da atividade Econômica (arts. 214 a 222); II- Da Política Industrial, Comercial e de Serviços (arts. 223 a 228); III- Política Urbana (arts. 229 a 241); IV- Serviços Públicos (arts. 242 a 246); V- Da política Agrária (arts. 247 a 251); VI- Da Política Agrícola (arts. 252 a 256); VII- Da Política Pesqueira (arts. 257 a 260); VIII- Do Meio Ambiente (arts. 261 a 282).

Foi, Carlos Correia, autor de mais 1000 (mil) projetos e emendas em favor da população em geral; dos servidores públicos; dos professores; da polícia militar; dos bombeiros; dos policiais civis; do pessoal de apoio nos CIEP’s – BRIZOLÕES, dos animadores culturais: das crianças e da juventude e também em benefício dos funcionários do BANERJ, CEDAE, FLUMITRENS, CEG, CTC, CODERTE, FUNDERJ, PRODERJ, IASERJ e dos aposentados e pensionistas entre outras categorias.

São várias às leis e emendas aprovadas de autoria de Carlos Correia, nas áreas de Transporte, Servidores Públicos, Defesa do Consumidor, Saúde, Educação e Ambiente, entre outras.

Destacam-se às leis e emendas aprovadas de Carlos Correia:

Lei do Passe Livre para idosos no transporte coletivo (Emenda 1744ª Aprovada na Constituinte Estadual de 1989, resultando no Artigo 245 da Constituição Estadual) em vigor.

Emprego – Lei 3363/2000, que garante o Primeiro emprego para jovens na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Lei em Defesa do Micro e Pequeno Empresário – Autor do Capítulo II da Política Industrial, Comercial e de Serviços. (Artigos 223 a 228 da Constituição Estadual).

Leis em defesa do consumidor e da dona de casa.

Lei 1299/88, que garante o fornecimento de bolsas e sacolas GRÁTIS, nos supermercados e lojas comerciais.

Lei 1767-B/90, que obriga os supermercados a colocarem à data que foi fixado o preço nas etiquetas das mercadorias.

Lei 1939/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de informações nas embalagens dos produtos alimentícios comercializados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Leis em defesa da Vida e Segurança do cidadão.

Lei 2526/96, que proíbe o ingresso e permanência de pessoas armadas em locais de diversão.

Lei 3381/00, que dispõe sobre a obrigatoriedade de parada de veículos de transporte coletivo (ônibus) antes das travessias de passagens de nível e dá outras providências.

Lei 2090/93, que proíbe o comércio de sangue e hemoderivados no Estado.

Lei 1290/88, que inclui a AIDS entre as doenças incuráveis para fim de aposentadoria do servidor estadual.

Lei 3373/00, que obriga a reserva de leitos nos Hospitais públicos e particulares para doentes portadores de AIDS.

Lei 1892/91, que prevê informações e orientações cientificas nas escolas aos jovens para prevenção a AIDS.

Lei em defesa dos pescadores.

Autor do Inciso Capítulo VII da Política Pesqueira (art. 257 a 260 da Constituição Estadual).

Autor do Inciso VI do Art. 269, incluindo a Baía de Sepetiba como área relevante valor ecológico.

Leis em defesa do Ambiente

Relator do Capítulo VIII – Do Meio Ambiente (Arts. 261 a 282 da Constituição Estadual).

Lei 1843/91, que proíbe a comercialização de “Sprays” com C.F.C que rompe a camada de ozônio da terra.
Lei 3373/00, que proíbe o uso de ASCAREL (O óleo da morte).

Lei 1587/89, que dispõe sobre a fabricação e uso de para-raios “RADIOATIVOS”.

Lei 1844/91, que criou o Selo Verde para identificar os produtos que não agridem a natureza.

Lei 1921/91, que proíbe o uso de utilização de aparelhos radioativos sem registro prévio.

Leis em defesa da educação, da criança e dos portadores de deficiência e da cidadania.

Autor do Art. 51 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual que criou o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente.

Autor do Art. 314 da Constituição Estadual que destinava à aplicação de no mínimo 35% da receita da Educação Pública.

Autor do Art. 309, parágrafo 1º, da Constituição do Estado, que garantiu a UERJ, à destinação de 6% da receita tributária líquida.

Lei 2188/93, que criou grupos comunitários em defesa dos CIEP’s – Brizolões.

Lei 2289/94, que assegurou paridade e melhor salário para o pessoal de apoio da educação, concursado.

Lei 3430/00, que garante o livre acesso às Praias.

Resolução 95/91, que criou o SOS Racismo para denunciar o preconceito e a discriminação de cor e raça no Estado.

Em 1985/1986, Carlos Correia, ocupou o cargo de Secretário Municipal de Governo de São João de Meriti contribuindo para o restabelecimento da credibilidade e moralidade públicas à época.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2017

CARLOS CORREIA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20180800005AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem05/2018
Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas:
Entrada 01/02/2018Despacho 01/02/2018
Publicação
    02/02/2018
Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Normas Internas e Proposições Externas

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