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Tramitação de Redação Final Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI336/2023
    VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 7.716 DE 05 DE JANEIRO DE 1989, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): DeputadoCARLINHOS BNH, Índia Armelau, Martha Rocha, Luiz Paulo, Tia Ju, Franciane Motta, Átila Nunes, Tande Vieira, Lucinha, Carlos Minc, Brazão, Marcelo Dino, Rodrigo Amorim, Andrezinho Ceciliano


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria-Geral da Mesa Diretora
ÓRGÃO DA PRESIDÊNCIA

Artigo 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Rio de Janeiro, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Parágrafo Único - Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de setembro de 2023.

Deputado RODRIGO BACELLAR
Presidente

Autores: Deputado CARLINHOS BNH, Índia Armelau, Martha Rocha, Luiz Paulo, Tia Ju, Franciane Motta, Átila Nunes, Tande Vieira, Lucinha, Carlos Minc, Brazão, Marcelo Dino, Rodrigo Amorim, Andrezinho Ceciliano

Informações Básicas

Código20230300336 Protocolo1134
AutorCARLINHOS BNH, India Armelau, Martha Rocha, Luiz Paulo, Tia Ju, Franciane Motta, Átila Nunes, Tande Vieira, Lucinha, Carlos Minc, Brazão, Marcelo Dino, Rodrigo Amorim, Andrezinho Ceciliano Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas

Entrada 07/03/2023 Despacho 07/03/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação29/09/2023 Data da Entrada29/09/2023
Prazo Final25/10/2023

Observações:



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