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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI4178/2024

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DE GRUPOS PRIORITÁRIOS EM RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputada CARLA MACHADO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Os restaurantes e estabelecimentos similares no Estado do Rio de Janeiro deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, informações sobre a disponibilidade de vagas ou espaços reservados para atendimento preferencial, conforme as Leis Federais nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e nº 10.048/2000, e a Lei Estadual nº 6.878/2014.
§ 1º As informações sobre a disponibilidade de mesas ou áreas reservadas para atendimento prioritário deverão ser divulgadas em tempo real, por meio de sinalização eletrônica ou outro meio acessível.


§ 2º A sinalização em tempo real deverá informar, de forma clara, a quantidade de vagas ou mesas disponíveis para o atendimento preferencial.



Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará:
I - notificação ao estabelecimento;


II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração;


III - em caso de reincidência, a cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento.

Parágrafo único - No caso de aplicação de multa, o montante cominado deverá ser destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) após a data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 24 de setembro de 2024.


CARLA MACHADO
Deputada Estadual - PT



JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa assegurar a plena acessibilidade e efetividade no atendimento prioritário em restaurantes e estabelecimentos congêneres no Estado do Rio de Janeiro, conforme as diretrizes já estabelecidas pelas Leis Federais nº 13.146/2015 e nº 10.048/2000, bem como pela Lei Estadual nº 6.878/2014. Essas legislações garantem prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, apesar do amparo legal, a prática cotidiana ainda apresenta desafios, uma vez que a informação sobre a disponibilidade de mesas ou áreas reservadas para esses grupos nem sempre está clara ou acessível.


Com o intuito de eliminar essas barreiras, o projeto propõe a obrigatoriedade de afixação de placas informativas e a divulgação em tempo real da disponibilidade de vagas para o atendimento preferencial. Isso permitirá que os beneficiários dessas normas tenham acesso imediato a informações precisas, garantindo maior eficiência na prestação do serviço. A adoção de sinalização eletrônica ou outros mecanismos acessíveis proporcionará mais transparência aos estabelecimentos, além de reforçar a conscientização e o respeito aos direitos de grupos vulneráveis.


Cabe ressaltar que a inspiração para este projeto surgiu a partir da Lei Municipal nº 7.999/2023, em vigor na cidade do Rio de Janeiro, que trouxe avanços ao prever a divulgação de vagas prioritárias em tempo real. Contudo, ao observar essa legislação, ficou evidente a necessidade de expandir essa proteção para todo o estado, ampliando o alcance da medida e assegurando que o direito ao atendimento preferencial seja respeitado de maneira uniforme em todos os municípios do Rio de Janeiro.


A iniciativa não só moderniza os serviços prestados pelos estabelecimentos comerciais, como também contribui para a efetiva implementação de um atendimento acessível, inclusivo e humanizado, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade de condições.


Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres deputados para aprovarmos esta relevante matéria, que visa promover o pleno exercício dos direitos das pessoas que mais necessitam de atendimento preferencial em nossa sociedade.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240304178AutorCARLA MACHADO
Protocolo18688Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/09/2024Despacho 24/09/2024
Publicação 25/09/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Pessoa com Deficiência
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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