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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI4220/2024

            EMENTA:
            ALTERA A DENOMINAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL “SENOR ABRAVANEL”, QUE VOLTA A CHAMAR-SE COLÉGIO ESTADUAL AMARO CAVALCANTI.
Autor(es): Deputada MARTHA ROCHA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a alteração da denominação do Colégio Estadual “Senor Abravanel”, localizado no Largo do Machado, n.º 20, Catete, no município do Rio de Janeiro.


Art. 2º. O Colégio Estadual “Senor Abravanel” volta a ter a denominação oficial de “Colégio Estadual Amaro Cavalcanti”.


Art. 3º. As dotações orçamentárias vigentes contemplarão as despesas decorrentes da implementação desta Lei, devendo ser suplementada, se necessário.


Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 02 de outubro de 2024.




DEPUTADA MARTHA ROCHA

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que “ALTERA A DENOMINAÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL “SENOR ABRAVANEL”, QUE VOLTA A CHAMAR-SE COLÉGIO ESTADUAL AMARO CAVALCANTI.”


O Colégio Estadual em questão recebeu em 1963, ou seja há 61 anos atrás, a denominação de Colégio Estadual Amaro Cavalcanti por meio do Decreto n.º 1.552, de 16 de fevereiro de 1963, publicado no D.O. de 05 de março de 1963.


No entanto, fomos surpreendidos pela publicação da Resolução SEEDUC 6291 de 30 de setembro de 2024 que alterou a denominação da unidade escolar para Colégio Estadual “Senor Abravanel”, em decorrência do falecimento do comunicador conhecido popularmente como Silvio Santos.


Devemos, contudo, enfatizar que a denominação anterior fora atribuída ao Colégio em virtude dos feitos de Amaro Bezerra Cavalcanti, escritor, industrial, professor e advogado.


Amaro Cavalcanti trilhou sua história seguindo ideais abolicionistas e republicanos, dedicando parte de sua vida à carreira política. Como vice-governador do Rio Grande do Norte (1889) e posteriormente senador pelo Estado (1891), opôs-se ao movimento contra Deodoro da Fonseca. Ainda no RN, foi eleito deputado federal, em 1917, mas não chegou a tomar posse. Em 1894 foi indicado para ministro plenipotenciário junto ao governo do Paraguai, e foi ministro de Justiça (1897-1898), sendo o primeiro potiguar a ocupar o cargo no governo republicano. Já no Distrito Federal (território correspondente à atual área do município do Rio de Janeiro), Amaro Bezerra Cavalcanti foi prefeito, em 1911, criando a escola Normal Profissional Wenceslau Braz e realizando inúmeras obras nas finanças e no ensino. Pela prefeitura do DF, foi também homenageado com um logradouro público que recebeu seu nome, além de uma escola técnica secundária.


Foi Ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado em 11 de maio de 1906 pelo presidente Rodrigues Alves. Aposentou-se do cargo em 30 de dezembro de 1914. Na sua trajetória jurídica, “estudou o federalismo, então uma novidade entre nós, circunstância institucional que suscitava vários problemas na ordem tributária, evidentemente, quanto à fixação da competência entre os vários entes”. É autor de diversas obras, dentre as quais “Regime federativo e República brasileira” (1900). Também é autor da obra seminal “Responsabilidade Civil do Estado” (1905).


Ancorada na premissa de que nenhuma instituição pode fortalecer sua reputação institucional sem a preservação de sua memória e sem (re)lembrar de sua trajetória histórica, é inadmissível que o Colégio Estadual Amaro Cavalcanti tenha tido sua denominação alterada. A pretexto de valorizar-se a inegável trajetória do comunicador Silvio Santos não podemos esquecer da trajetória histórica de Amaro Cavalcanti e de toda a reputação recebida pelo colégio ao longo desses 61 anos em virtude da pessoa que homenageia.

Neste sentido, apresento o presente Projeto de Lei e peço aos nobres Deputados que aprovem esta importante matéria.



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240304220AutorMARTHA ROCHA
Protocolo18860Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 02/10/2024Despacho 02/10/2024
Publicação 03/10/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Educação
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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