Aguarde, carregando o conteúdo
PROJETO DE LEI Nº 2566/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 2 DE ABRIL COMO DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS. |
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
ABRIL
(...)
2 - DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Nas últimas eleições a justiça eleitoral, através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desenvolveu parcerias com todas as plataformas digitais e mídias sociais (Google, Facebook, WhatsApp, Instagram, Telegram, Twitter etc.) para combater, de maneira rápida, a desinformação com a contrainformação verdadeira.
Por outro lado, também foram formadas alianças com mais de 70 instituições, como agências de verificação de conteúdos, aplicativos de mensagens, plataformas de mídias sociais, empresas de telefonia, órgãos de pesquisa, entidades da sociedade civil, órgãos públicos e associações de mídia.
Portanto se faz justa a inserção do dia estadual da checagem de fatos em nosso calendário.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20230302566 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 11710 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![]() | ![]() |
Link: |
Datas:
Entrada | 14/11/2023 | Despacho | 14/11/2023 |
Publicação | 16/11/2023 | Republicação |