Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2566/2023

            EMENTA:
            ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 2 DE ABRIL COMO DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS.
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º. Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia estadual da checagem de fatos ” a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2°. O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

ABRIL

(...)

2 - DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS.


Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



Plenário do Edifício Lúcio Costa, 13 de novembro de 2023.



Andrezinho Ceciliano
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

No dia 2 de abril se comemora o dia internacional da checagem de fatos, não por coincidência no dia seguinte ao dia da mentira. A desinformação é um grande obstáculo a cidadania e em último caso a nossa democracia, que recentemente foi atacada, de maneira orquestrada por uma complexa rede de mentiras difundidas principalmente através das redes sociais. A checagem de fatos é um importante mecanismo de combate as famosas fake news.

Nas últimas eleições a justiça eleitoral, através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desenvolveu parcerias com todas as plataformas digitais e mídias sociais (Google, Facebook, WhatsApp, Instagram, Telegram, Twitter etc.) para combater, de maneira rápida, a desinformação com a contrainformação verdadeira.

Por outro lado, também foram formadas alianças com mais de 70 instituições, como agências de verificação de conteúdos, aplicativos de mensagens, plataformas de mídias sociais, empresas de telefonia, órgãos de pesquisa, entidades da sociedade civil, órgãos públicos e associações de mídia.

Portanto se faz justa a inserção do dia estadual da checagem de fatos em nosso calendário.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230302566AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo11710Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 14/11/2023Despacho 14/11/2023
Publicação 16/11/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2566/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2566/2023





Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube