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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI6647/2025

            EMENTA:
            CRIA O CADASTRO ESTADUAL DE VEÍCULOS RECUPERADOS, OBJETOS DE ROUBOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA EM QUE MENCIONA.
Autor(es): Deputado ROSENVERG REIS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Institui o Cadastro Estadual de Veículos Recuperados, destinado ao registro de veículos que foram objetos de roubo e posteriormente recuperados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Cadastro será gerido pelo órgão competente da segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, que será responsável por:

I - alimentar e manter atualizado o banco de dados com informações sobre os veículos recuperados;

II - notificar o proprietário do veículo, no momento da recuperação, sobre a situação do seu bem, por meio de comunicação escrita e/ou eletrônica;


III - fornecer acesso à consulta do Cadastro a órgãos de segurança pública, agências de fiscalização de trânsito e à população em geral, mediante requisitos que garantam a proteção de dados pessoais
.

Art. 3º – O Cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações sobre os veículos:

I - Número do chassi;

II - Placa do veículo;

III - Marca e modelo;

IV - Nome e dados de contato do proprietário;

V - Data e local do roubo;

VI - Data e local da recuperação;

VII - Situação atual do veículo (recuperado, em processo de liberação, entre outros).

Art. 4º– O órgão de segurança pública, a ser designado pelo Poder Executivo, deverá implementar ações de conscientização para a população, visando a prevenção de roubos de veículos e a importância do registro de ocorrências.

Art. 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 29 de outubro de 2025.

ROSENVERG REIS
Deputado Estadual



JUSTIFICATIVA

Inicialmente esclarecemos que a proposta legislativa ora apresentada está revestida integralmente de constitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal em seu artigo 144, determina que a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos.

A proposta em tela pretende instituir Cadastro Estadual de Veículos Recuperados, destinado ao registro de veículos que foram objetos de roubo e posteriormente recuperados no Estado do Rio de Janeiro.

A criação do Cadastro Estadual de Veículos Recuperados visa a facilitar a gestão e o controle dos veículos que foram alvo de roubos no Estado do Rio de Janeiro, proporcionando maior segurança aos proprietários e contribuindo para a redução da impunidade. A notificação imediata ao proprietário no momento da recuperação promoverá transparência e agilidade no processo de devolução do bem. Além disso, a disponibilização das informações à população e a órgãos competentes poderá auxiliar na prevenção de novos crimes e na recuperação de veículos ainda não registrados.

Diante disso, submeto a presente proposição legislativa à análise e aprovação desta Casa Legislativa.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20250306647AutorROSENVERG REIS
Protocolo30102Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 29/10/2025Despacho 29/10/2025
Publicação 30/10/2025Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
03.:Transportes
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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