Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 98/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE ÁGUA INSTALAR BLOQUEADOR DE AR MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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Autor(es): Deputado CARLINHOS BNH
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituído que as empresas concessionárias do serviço de abastecimento de água no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a instalarem, por solicitação do consumidor, equipamento bloqueador de ar no hidrômetro do respectivo imóvel.
§1º - O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas vigente pelo Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
§2º - As despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos ocorrerão integralmente pela empresa concessionária.
Art. 2º O teor desta lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três anos subsequentes à publicação desta lei.
Art. 3º - O descumprimento de qualquer uma das disposições presentes na lei acarretará em uma multa, no valor de 1.000 (mil) UFIR-RJ.
Art. 4º - Todos os novos hidrômetros após a publicação desta lei devem ser instalados com os bloqueadores de ar, independente de solicitação do consumidor.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 07 de fevereiro de 2023.
CARLINHOS BNH
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa garantir a defesa do consumidor nas relações de consumo, em especial na contratação dos serviços de abastecimento de água potável.
O equipamento bloqueador de ar busca impedir que o consumidor pague uma conta com acréscimo financeiro por algo que ele não consumiu. Isto ocorre porque o cálculo para a cobrança da taxa de água é adulterado com a entrada de ar, lesando desta forma os consumidores.
A medida visa ser mais justa com o consumidor, pagando somente pela água consumida e não por ar.
Para tanto solicito o apoio dos estimados pares na aprovação deste Projeto de Lei.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20230300098 | Autor | CARLINHOS BNH |
Protocolo | 229 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |