Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI98/2023

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO DE ÁGUA INSTALAR BLOQUEADOR DE AR MEDIANTE SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado CARLINHOS BNH

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituído que as empresas concessionárias do serviço de abastecimento de água no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a instalarem, por solicitação do consumidor, equipamento bloqueador de ar no hidrômetro do respectivo imóvel.

§1º - O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com as normas vigente pelo Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

§2º - As despesas decorrentes da aquisição dos equipamentos ocorrerão integralmente pela empresa concessionária.

Art. 2º O teor desta lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três anos subsequentes à publicação desta lei.

Art. 3º - O descumprimento de qualquer uma das disposições presentes na lei acarretará em uma multa, no valor de 1.000 (mil) UFIR-RJ.

Art. 4º - Todos os novos hidrômetros após a publicação desta lei devem ser instalados com os bloqueadores de ar, independente de solicitação do consumidor.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário do Edifício Lúcio Costa, 07 de fevereiro de 2023.




CARLINHOS BNH
Deputado Estadual



JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa garantir a defesa do consumidor nas relações de consumo, em especial na contratação dos serviços de abastecimento de água potável.


O equipamento bloqueador de ar busca impedir que o consumidor pague uma conta com acréscimo financeiro por algo que ele não consumiu. Isto ocorre porque o cálculo para a cobrança da taxa de água é adulterado com a entrada de ar, lesando desta forma os consumidores.


A medida visa ser mais justa com o consumidor, pagando somente pela água consumida e não por ar.


Para tanto solicito o apoio dos estimados pares na aprovação deste Projeto de Lei.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230300098AutorCARLINHOS BNH
Protocolo229Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/02/2023Despacho 07/02/2023
Publicação 08/02/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saneamento Ambiental
03.:Defesa do Consumidor
04.:Economia Indústria e Comércio
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 98/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 98/2023





Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube