Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2567/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OFERTA DE MERENDA ESCOLAR PARA ALUNOS DIABÉTICOS, PORTADORES DE DOENÇA CELÍACA, HIPERTENSOS E OBESOS EM TODA REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1 Fica o Poder Executivo autorizado a ofertar a alimentação escolar diferenciada para alunos diabéticos, celíacos, hipertensos e obesos e acometidos por outras moléstias, matriculados na rede pública estadual de ensino.
Parágrafo único – Todos os casos de doenças deverão ser comprovados por atestado médico.
Art. 2º – O cardápio da alimentação de que trata o art. 1º para alunos diabéticos, celíacos, hipertensos e obesos será elaborado e fiscalizado pela Secretaria Estadual de Saúde, com o auxílio dos profissionais competentes, como nutricionistas e endocrinologistas.
Art. 3º – A Secretaria Estadual de Educação deverá elaborar uma listagem completa de todos os alunos matriculados na rede estadual de ensino que sejam portadores de diabetes, celíacos, hipertensão e obesidade para que recebam alimentação adequada.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde, para a organização de mutirões de realização dos exames necessários à constatação de diabetes, doença celíaca, de hipertensão e de obesidade.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 13 de novembro de 2023.
Andrezinho Ceciliano
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Garantir a inclusão social dos alunos é atender a suas necessidades especiais, principalmente relacionadas a sua saúde, no Rio de Janeiro, uma em cada quatro criança ou adolescente possuem o colesterol alto, devido à alimentação e ao sedentarismo, com o aumentos desses números, o desenvolvimento de doenças mais graves é um problema para a juventude.
Diante disso, é fundamental que seja estimulada uma alimentação balanceada, rica em frutas, verduras, legumes e refeições completas, com a ajuda de profissionais competentes nas escolas, só assim é possível garantir o fornecimento de nutrientes fundamentais para o corpo. Neste sentido, esse projeto de lei visa garantir uma alimentação adequada para os portadores das doenças que necessitam de cuidados específicos.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20230302567 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 11711 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |