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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3214/2024

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS COM ÁGUA POTÁVEL EM PRAÇAS E ESPAÇOS DE LAZER PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1° Fica autorizada a instalação de bebedouros públicos com água potável em praças e espaços de lazer público no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – Os bebedouros deverão fornecer água potável e estar em condição salubre.

Art. 3º – Os bebedouros devem ser instalados em local visível, limpo e sinalizado.

Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao orçamento vigente.

Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lucio Costa, 14 de Março de 2024





ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

A disponibilidade de bebedouros públicos com água potável tem como intuito garantir o acesso da água para todos, independente de situação financeira. O clima quente do Rio de Janeiro aumenta a importância de uma hidratação adequada, tornando esses bebedouros um recurso fundamental para a população em dias quentes e ensolarados.
Além disso, os bebedouros cumprirão um papel de grande valia para pessoas em situação de vulnerabilidade, dando a eles uma hidratação adequada. Outro benefício dos bebedouros será desestimular o uso de água engarrafada, também colaborando com maior sustentabilidade ambiental, devido à diminuição de resíduos plásticos.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240303214AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo14458Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 19/03/2024Despacho 19/03/2024
Publicação 20/03/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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