Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3214/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS COM ÁGUA POTÁVEL EM PRAÇAS E ESPAÇOS DE LAZER PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1° Fica autorizada a instalação de bebedouros públicos com água potável em praças e espaços de lazer público no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Os bebedouros deverão fornecer água potável e estar em condição salubre.
Art. 3º – Os bebedouros devem ser instalados em local visível, limpo e sinalizado.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao orçamento vigente.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lucio Costa, 14 de Março de 2024
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A disponibilidade de bebedouros públicos com água potável tem como intuito garantir o acesso da água para todos, independente de situação financeira. O clima quente do Rio de Janeiro aumenta a importância de uma hidratação adequada, tornando esses bebedouros um recurso fundamental para a população em dias quentes e ensolarados.
Além disso, os bebedouros cumprirão um papel de grande valia para pessoas em situação de vulnerabilidade, dando a eles uma hidratação adequada. Outro benefício dos bebedouros será desestimular o uso de água engarrafada, também colaborando com maior sustentabilidade ambiental, devido à diminuição de resíduos plásticos.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20240303214 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 14458 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![](http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif) | ![](http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif) |