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PROJETO DE LEI Nº 2505/2023
DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MANGUEIRAS TRANSPARENTES NAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS EM POSTOS DE GASOLINA |
Parágrafo Único – São transparentes, as mangueiras pelas quais é possível ver a passagem do combustível, da bomba até ao veículo automotor.
Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem com o disposto na presente Lei, serão punidos com as seguintes penalidades:
I- Advertência;
II-Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração;
III-Suspensão das atividades em até 30 (trinta) dias, cumulado com multa;
IV-Em caso de reincidência da infração, os valores da multa, mencionados no inciso II, desta lei, serão duplicadas.
Parágrafo Único - O Órgão responsável pela fiscalização e autuação será o PROCON.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação.
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
Pra enfrentar este cenário recorrente de ilegalidades, trazer mais segurança nas relações de consumo, é importante o deferimento deste projeto de lei. Além do exercício de fiscalização constante, é preciso a confecção de normas que atuem com intuito de dar mais transparência nesse processo de abastecimento em postos de gasolina.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20230302505 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 11337 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![]() | ![]() |
Link: |
Datas:
Entrada | 31/10/2023 | Despacho | 31/10/2023 |
Publicação | 01/11/2023 | Republicação |
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