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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2505/2023

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE MANGUEIRAS TRANSPARENTES NAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEIS EM POSTOS DE GASOLINA
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Os postos de combustíveis deverão implantar mangueiras de abastecimento transparentes, de modo a permitir visibilidade completa, do combustível da bomba até o veículo em abastecimento.

Parágrafo Único – São transparentes, as mangueiras pelas quais é possível ver a passagem do combustível, da bomba até ao veículo automotor.

Art. 2º Os estabelecimentos que descumprirem com o disposto na presente Lei, serão punidos com as seguintes penalidades:

I- Advertência;

II-Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por infração;

III-Suspensão das atividades em até 30 (trinta) dias, cumulado com multa;

IV-Em caso de reincidência da infração, os valores da multa, mencionados no inciso II, desta lei, serão duplicadas.

Parágrafo Único - O Órgão responsável pela fiscalização e autuação será o PROCON.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 31 de Outubro de 2023.

ANDREZINHO CECILIANO

Deputado Estadual



JUSTIFICATIVA

Este projeto legislativo tem por finalidade obrigar o uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis, no Estado do Rio de Janeiro. Muitos postos são fechados por adulterarem combustíveis, além disso muitas denúncias são feitas por possíveis adulterações e há casos de divergência entre o combustível abastecido e o valor a pagar.

Pra enfrentar este cenário recorrente de ilegalidades, trazer mais segurança nas relações de consumo, é importante o deferimento deste projeto de lei. Além do exercício de fiscalização constante, é preciso a confecção de normas que atuem com intuito de dar mais transparência nesse processo de abastecimento em postos de gasolina.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230302505AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo11337Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 31/10/2023Despacho 31/10/2023
Publicação 01/11/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Minas e Energia
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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