Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2764/2023
EMENTA:
ESTABELECE QUE O ESTUDANTE QUE DER ENTRADA NO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA PRIMEIRA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) EMITIDA PELO DETRAN TERÁ O PERÍODO DE 2 ANOS PARA FINALIZAR TODAS AS EXIGÊNCIAS E CONSEGUIR OBTER O DOCUMENTO |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica estabelecido que o estudante que der entrada no processo para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo DETRAN terá o período de 2 anos para finalizar todas as exigências e conseguir obter o documento.
Artigo 2º. No período de 2 anos, o estudante estará autorizado a realizar aulas, agendamentos e fazer provas, estando certo de que pagará apenas um DUDA, mesmo que não passe nas provas ou retarde de alguma forma o processo.
Artigo 3º. Caso ainda assim o estudante não consiga finalizar todas as etapas do processo no período de 2 anos, este terá que realizar o pagamento de um novo DUDA, o que automaticamente renova o período de 2 anos.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 7 de dezembro de 2023
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o estudante que der entrada no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo DETRAN tem o período de 1 ano para finalizar todas as exigências e conseguir obter o documento.
Ocorre que o tempo é insuficiente para realizar todas as etapas e o estudante acaba tendo que pagar um novo DUDA. Para solucionar este problema, é que se estabelece que o estudante tenha o período de 2 anos para finalizar todas as exigências e conseguir obter o documento, sendo este tempo suficiente para realizar todo o processo.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20230302764 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 12818 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |