Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2764/2023

            EMENTA:
            ESTABELECE QUE O ESTUDANTE QUE DER ENTRADA NO PROCESSO DE OBTENÇÃO DA PRIMEIRA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) EMITIDA PELO DETRAN TERÁ O PERÍODO DE 2 ANOS PARA FINALIZAR TODAS AS EXIGÊNCIAS E CONSEGUIR OBTER O DOCUMENTO
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica estabelecido que o estudante que der entrada no processo para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo DETRAN terá o período de 2 anos para finalizar todas as exigências e conseguir obter o documento.

Artigo 2º. No período de 2 anos, o estudante estará autorizado a realizar aulas, agendamentos e fazer provas, estando certo de que pagará apenas um DUDA, mesmo que não passe nas provas ou retarde de alguma forma o processo.

Artigo 3º. Caso ainda assim o estudante não consiga finalizar todas as etapas do processo no período de 2 anos, este terá que realizar o pagamento de um novo DUDA, o que automaticamente renova o período de 2 anos.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 7 de dezembro de 2023





ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual







JUSTIFICATIVA

Atualmente, o estudante que der entrada no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo DETRAN tem o período de 1 ano para finalizar todas as exigências e conseguir obter o documento.
Ocorre que o tempo é insuficiente para realizar todas as etapas e o estudante acaba tendo que pagar um novo DUDA. Para solucionar este problema, é que se estabelece que o estudante tenha o período de 2 anos para finalizar todas as exigências e conseguir obter o documento, sendo este tempo suficiente para realizar todo o processo.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230302764AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo12818Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 12/12/2023Despacho 12/12/2023
Publicação 13/12/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Transportes
03.:Educação
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2764/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2764/2023





Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube