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PROJETO DE LEI Nº 4010/2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS RELACIONADAS À PRODUÇÃO DE VINHO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Art. 2º A isenção prevista nesta Lei será concedida mediante regulamentação específica do Poder Executivo, observando-se, especialmente, os seguintes critérios:
I - a vinícola beneficiária deverá estar regularmente inscrita no cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e em situação regular perante o fisco estadual;
II - a isenção será aplicável apenas às operações internas realizadas dentro do Estado do Rio de Janeiro;
III - a isenção não se aplica aos vinhos importados de outros estados ou países;
IV - a isenção será concedida de forma temporária e poderá ser revista a qualquer momento pelo Poder Executivo, mediante avaliação dos impactos fiscais e econômicos;
V - o benefício fiscal poderá ser condicionado ao cumprimento de contrapartidas relacionadas ao desenvolvimento e fortalecimento do setor vitivinícola no Estado do Rio de Janeiro, especialmente investimentos em infraestrutura, capacitação técnica e pesquisa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado RENAN JORDY
A isenção do ICMS permitirá que as vinícolas do Estado do Rio de Janeiro sejam mais competitivas em relação a produtos de outras regiões e países. A redução dos custos de produção e comercialização incentivará o consumo de vinhos produzidos localmente, aumentando a participação desses produtos no mercado interno.
Com a concessão de isenção fiscal, espera-se atrair novos investimentos para o setor vitivinícola fluminense, tanto de empreendedores locais quanto de investidores de outros estados e países. A medida pode resultar na modernização das vinícolas existentes, no surgimento de novas empresas e na expansão da área de vinhedos.
Ao condicionar a isenção fiscal à contrapartidas relacionadas ao desenvolvimento e fortalecimento do setor, como investimentos em infraestrutura, capacitação técnica e pesquisa, o projeto incentiva a inovação e a melhoria contínua da qualidade dos vinhos produzidos no estado. Isso pode fortalecer a imagem do Rio de Janeiro como uma região produtora de vinhos de alta qualidade, promovendo o reconhecimento nacional e internacional dos produtos locais.
O estímulo ao setor vitivinícola pode gerar impactos positivos em outras áreas, como o turismo e a preservação ambiental. A produção de vinho está frequentemente associada ao enoturismo, que atrai turistas interessados em conhecer vinhedos, participar de degustações e vivenciar experiências culturais. Além disso, a viticultura pode promover práticas agrícolas sustentáveis, contribuindo para a conservação do meio ambiente.
Embora a concessão de isenção de ICMS possa representar uma redução de receitas no curto prazo, o projeto de lei estabelece mecanismos para avaliação contínua dos impactos fiscais e econômicos. Isso permite que o Poder Executivo ajuste a política fiscal conforme necessário, garantindo que os benefícios econômicos superem as perdas tributárias potenciais.
A aprovação deste projeto de lei contribuirá para o fortalecimento do setor vitivinícola no Estado do Rio de Janeiro, promovendo o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de empregos, a inovação e a valorização dos produtos locais. Além disso, o projeto está alinhado com as diretrizes de política fiscal responsável, garantindo que o impacto sobre as finanças públicas seja monitorado e ajustado conforme necessário.
Diante do exposto, conto com meu pares na aprovação deste projeto de lei.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20240304010 | Autor | RENAN JORDY |
Protocolo | 17940 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 14/08/2024 | Despacho | 14/08/2024 |
Publicação | 15/08/2024 | Republicação |