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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2569/2023

            EMENTA:
            DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A OBRA DO CANTOR, COMPOSITOR E MULTI-INSTRUMENTISTA MILTON SILVA CAMPOS DO NASCIMENTO, CONHECIDO POPULARMENTE COMO MILTON NASCIMENTO
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a obra do cantor, compositor e multi-instrumentista MILTON SILVA CAMPOS DO NASCIMENTO, conhecido popularmente como MILTON NASCIMENTO.

Artigo 2º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
    Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Plenário Edifício Lúcio Costa, 13 de novembro de 2023.




    ANDREZINHO CECILIANO
    DEPUTADO ESTADUAL


    JUSTIFICATIVA

    A presente proposição tem o intuito de declarar Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o cantor, compositor e multi-instrumentista Milton Nascimento, com sucesso de público e crítica, sua vasta trajetória artística engloba traços das culturas mineira e latino-americana, da MPB, do jazz e do rock. Com sucessos como: Travessia, Maria Maria, Canção da América, Nada Será Como Antes, Toda Forma de Amar.

    Nascido no bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro em 26 de outubro de 1942, carioca de nascimento mas mineiro de coração, Milton gravou, ao todo, 34 álbuns, sendo condecorado com 5 estatuetas do Grammy Awards.

    Teve inúmeras parcerias que regravaram suas canções como Angra,Caetano VelosoChico BuarqueClementina de JesusCrioloElis ReginaFafá de BelémGal CostaGilberto GilJorge Ben JorSamuel RosaMaria BethâniaSimone, e artistas estrangeiros como BjörkDuran Duran

    Com uma trajetória que completa 60 de anos de carreira e oitenta de vida, Milton é reconhecido mundialmente como um dos mais influentes e talentosos artistas e da nossa cultura.

    Diante do exposto, clamo pelo reconhecimento desta Casa de Leis.


    Legislação Citada



    Atalho para outros documentos



    Informações Básicas

    Código20230302569AutorANDREZINHO CECILIANO
    Protocolo11713Mensagem
    Regime de TramitaçãoOrdinária
    Link:

    Datas:

    Entrada 14/11/2023Despacho 14/11/2023
    Publicação 16/11/2023Republicação

    Comissões a serem distribuidas

    01.:Constituição e Justiça
    02.:Cultura


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