Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3862/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O DEVIDO TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS DE ESTABELECIMENTOS COMO BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOBRE A FORMA CORRETA DE REALIZAR A MANOBRA DE HEIMLICH EM SITUAÇÕES DE ENGASGO, NA FORMA EM QUE MENCIONA. |
Autor(es): Deputado ROSENVERG REIS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído a obrigatoriedade de treinamento de funcionários de estabelecimentos como bares e restaurantes, bem como congêneres, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sobre a forma correta de realizar a manobra de Heimlich, em casos de engasgo, para serem capazes de agir, no caso em que uma pessoa no recinto necessite de intervenção.
Art. 2º – Os estabelecimentos terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem ao que foi exposto na presente Lei.
Art. 3º – O não cumprimento do exposto na presente Lei acarretará nas seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa no valor de 1.000 (mil) UFIRs -RJ (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).
Art. 4º – O Poder Executivo poderá regulamentar quanto a destinação adequada para os valores arrecadados com base na aplicação da multa previsto no inciso II do artigo 3º desta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 06 de agosto de 2024.
ROSENVERG REIS
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Inicialmente, destacamos que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, nos moldes do que dispõe a Constituição Federal:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
“Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.”
A iniciativa dessa proposta é instituir a obrigatoriedade de treinamento de funcionários de estabelecimentos como bares e restaurantes, bem como congêneres, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sobre a forma correta de realizar a manobra de Heimlich, em casos de engasgo, para serem capazes de agir, no caso em que uma pessoa no recinto necessite de intervenção.
Já tivemos inúmeros casos de engasgo em restaurantes e, na maioria das vezes os funcionários acabam não conhecendo a técnica dessa manobra e, não conseguem agir de forma correta, com isso, o socorro não é imediato, o que pode acarretar no agravamento do caso e, até a morte da pessoa.
Nesse sentido, objetivando treinar esses funcionários de modo que saibam agir nesses casos de emergência, visando proteger a vida, é que submeto a presente proposição legislativa à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20240303862 | Autor | ROSENVERG REIS |
Protocolo | 17504 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |