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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2759/2023

            EMENTA:
            FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO A ONÇA PARDA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica instituído o Programa Estadual de Proteção a Onça Parda, no Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à conscientização e proíbem a caça e o abate dos animais citados, além de campanhas de divulgação no Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 3°. Para preservar os felinos de grande porte, sempre que venham a abater um gado bovino, bufalino, caprinos, equinos e demais espécies de gado, em qualquer propriedade de produção pecuária do estado, caberá ao respectivo proprietário receber indenização em dinheiro, com devido valor de mercado do felino, e com apresentação de documentação completa do animal, paga pelo Poder Executivo, mediante prévia constatação e avaliação pelo órgão competente. O proprietário deve notificar o programa em até 30 dias.

Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 12 de dezembro de 2023




ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual










JUSTIFICATIVA

O objetivo deste Projeto de Lei é a preservação da onça-parda e de demais felinos de grande porte da fauna de nosso estado. São necessárias medidas de proteção ao seu habitat e combate à caça ilegal. Pesando até 100 quilos, a onça-parda, que estava sumida do Estado do Rio de Janeiro desde o ano de 1930, é o segundo maior felino das Américas e o terceiro maior do mundo, atrás apenas do tigre e do leão. No entanto, ela que é uma das espécies-símbolo do Brasil, também é uma das mais ameaçadas. Com sua população em declínio, é preciso pontuar medidas fundamentais para a sua preservação. Felinos é como chamamos a família de mamíferos Felidae, que é dividida em duas subfamílias: Pantherinae (abrange os leões, tigres, onças pintadas, leopardos) e Felinae (abrange as onças pardas, jaguatiricas, linces, guepardos e gatos domésticos). São nativos de todos os continentes, exceto Antártida e Austrália. No Brasil, temos nove espécies de felinos: Onça pintada (Panthera onca), Onça parda (Puma concolor), Jaguatirica (Leopardus pardalis), Gato do mato grande (Leopardus geoffroyi), Gato do mato pequeno (Leopardus tigrinus e Leopardus guttulus) Gato maracajá (Leopardus wiedii), Gato mourisco (Herpailurus yagouaroundi) e Gato palheiro (Leopardus colocolo). Há a necessidade urgente da preservação destes felinos de grande porte no Brasil, apesar destes animais atacarem a outros, como os rebanhos de fazendas, sítios e demais propriedades rurais, eles são importantes para a garantia do ecossistema em que estão inseridos. Diante de todo o exposto, se mostra valiosa a tramitação e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230302759AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo12816Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 12/12/2023Despacho 12/12/2023
Publicação 13/12/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Meio Ambiente
03.:Defesa e Proteção dos Animais
04.:Agricultura Pecuária e Políticas Rural Agraria e Pesqueira
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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