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PROJETO DE LEI Nº 2762/2023
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO. |
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
OUTUBRO
(...)
5- DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
A Constituição é a lei mais importante de um país. Ela organiza o Estado, estabelecendo, no caso brasileiro, a separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
A Constituição federal foi promulgada em 5 de outubro de 1988, depois de 20 meses de trabalho. Criada após o fim da Ditadura Militar, foi idealizada a partir de discussões e participação intensa da sociedade, a fim de assegurar a liberdade de pensamento e criar mecanismos para evitar abusos de poder pelo Estado.
A nova Constituição vigente até hoje, foi elaborada para preservar a liberdade civil, os direitos e garantias individuais, os direitos trabalhistas, a periodicidade e formato das eleições e o sufrágio universal, previsto no inciso II, do § 4ª do artigo 60, instituindo o voto direto, secreto, universal e periódico, sendo assim, todo mandatário, deve ser eleito pelo povo, com pequenas ressalvas, cabe consignar que a cláusula que prevê o sufrágio universal faz parte do rol das cláusulas pétreas e não pode ser modifica ou abolida da atual Constituição.
A Constituição de 1988 sedimentou a democracia brasileira, conferindo a liberdade de todo cidadão brasileiro, o direito de escolher seus representantes tanto no Legislativo, quando no Executivo, sem distinção de de gênero, raça, religião, idade ou condição econômica, com a separação e independência dos poderes, respeitada soberanamente pela maioria dos brasileiros.
Me sinto portanto honrado em celebrar o dia da constituição através do calendário oficial do estado.
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CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Código | 20230302762 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 12826 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![]() | ![]() |
Link: |
Datas:
Entrada | 12/12/2023 | Despacho | 12/12/2023 |
Publicação | 13/12/2023 | Republicação |