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PROJETO DE LEI Nº 4180/2024
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA EXPOSIÇÃO DE ALIMENTOS E BEBIDAS COM ALTO TEOR DE AÇÚCAR EM CAIXAS PREFERENCIAIS E LOCAIS PRÓXIMOS EM MERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
§ 1º Para fins de aplicação desta lei, entende-se por alimento ou bebida com alto teor de açúcar aqueles classificados como tendo alto teor de açúcares adicionados, conforme as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
§ 2º Por caixa preferencial, entende-se aqueles destinados ao atendimento prioritário de gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, idosos e outros grupos protegidos pela legislação vigente
§ 3º São considerados áreas de acesso os espaços próximos aos guichês preferenciais, destinados à finalização das compras e à realização do pagamento, incluindo áreas para formação de filas e de autoatendimento, quando houver.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará o pagamento de multa, nos termos do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Os estabelecimentos terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei, para adequar-se às suas disposições.
Nesse sentido, é importante destacar que as crianças com TEA são especialmente sensíveis, podendo desenvolver crises emocionais ao serem expostas a guloseimas nesses ambientes. A presença de guloseimas nesses ambientes pode ser um gatilho para crises comportamentais devido à sensibilidade sensorial e seletividade alimentar, além de impactar negativamente a saúde gastrointestinal e comportamental. Por isso, a proposta vai além de uma readequação de altura, determinando que tais itens não devem ser expostos próximos aos guichês preferenciais, prevenindo o estímulo visual e emocional prejudicial a esse público.
Além disso, gestantes e lactantes também se beneficiam, uma vez que o controle de açúcares é vital para evitar complicações como diabetes gestacional e para garantir uma nutrição adequada ao bebê durante a amamentação. Da mesma forma, idosos, mais propensos a doenças metabólicas, encontram nos guichês preferenciais ambientes que, ao restringir a exposição a esses produtos, reduzem o incentivo ao consumo de alimentos prejudiciais à saúde.
Essa medida está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a redução de açúcares adicionados, promovendo um ambiente de consumo mais saudável e responsável. A proposta busca proteger a saúde pública, sobretudo de grupos vulneráveis, sem restringir o acesso aos produtos, mas sim evitando sua promoção em áreas de grande circulação de consumidores prioritários.
Solicito, assim, o apoio dos nobres Deputados para aprovação desta iniciativa.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20240304180 | Autor | CARLA MACHADO |
Protocolo | 18690 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 24/09/2024 | Despacho | 24/09/2024 |
Publicação | 25/09/2024 | Republicação |