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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3348/2024

            EMENTA:

            DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA OFICINAS DE RECICLAGEM DE PAPEL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Cria o programa oficinas de reciclagem de papel no âmbito das escolas publicas do estado do Rio de janeiro.

Art. 2º Para fins desta Lei entende-se por oficinas de reciclagem de papel, espaços criados dentro das escolas, nos quais os alunos receberão orientação e treinamento sobre a reciclagem de papel.

Art. 3º Ao aluno que participar das oficinas poderá ser oferecido algum beneficio escolar a título de estímulo incentivador.

Art. 4º O papel reciclado oriundo das oficinas de reciclagem será utilizado na confecção de cadernos agendas, diários, bloco de notas e outros afins, que serão distribuídos em todos os setores da administração pública do estado do Rio de janeiro.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 10 de abril de 2024.


      ANDREZINHO CECILIANO
      DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

O ambiente escolar deve ser um ambiente promotor não só do processo de desenvolvimento intelectual, mas também do desenvolvimento da consciência social e moral, estas fundamentais para a formação do cidadão.

A implementação das oficinas de reciclagem de papel vem a ser importante, por se tratar de um programa que oferece ao estudante uma atividade paralela à atividade estudantil, promovendo aprendizagem não só acerca do processo de reciclagem, mas também de valores como socialização e cooperação entre pares.

Ademais, o projeto justifica sua importância por levar ao aluno uma atividade que oferece-lhe uma oportunidade ou um meio de complementar a sua renda familiar, por meio da produção artesanal a partir da reciclagem de papel.

Pelo que acima expomos, reiteramos a importância e a necessidade de que esta casa aprove o apresentado projeto de lei.



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240303348AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo15155Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 10/04/2024Despacho 10/04/2024
Publicação 11/04/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Meio Ambiente
03.:Educação
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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