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PROJETO DE LEI Nº 3348/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA OFICINAS DE RECICLAGEM DE PAPEL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Art. 2º Para fins desta Lei entende-se por oficinas de reciclagem de papel, espaços criados dentro das escolas, nos quais os alunos receberão orientação e treinamento sobre a reciclagem de papel.
Art. 3º Ao aluno que participar das oficinas poderá ser oferecido algum beneficio escolar a título de estímulo incentivador.
Art. 4º O papel reciclado oriundo das oficinas de reciclagem será utilizado na confecção de cadernos agendas, diários, bloco de notas e outros afins, que serão distribuídos em todos os setores da administração pública do estado do Rio de janeiro.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos deste programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A implementação das oficinas de reciclagem de papel vem a ser importante, por se tratar de um programa que oferece ao estudante uma atividade paralela à atividade estudantil, promovendo aprendizagem não só acerca do processo de reciclagem, mas também de valores como socialização e cooperação entre pares.
Ademais, o projeto justifica sua importância por levar ao aluno uma atividade que oferece-lhe uma oportunidade ou um meio de complementar a sua renda familiar, por meio da produção artesanal a partir da reciclagem de papel.
Pelo que acima expomos, reiteramos a importância e a necessidade de que esta casa aprove o apresentado projeto de lei.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20240303348 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 15155 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 10/04/2024 | Despacho | 10/04/2024 |
Publicação | 11/04/2024 | Republicação |