Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2757/2023
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS CLÁSSICOS DE FUTEBOL DISPUTADOS ENTRE CLUBES DO RJ |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro as partidas de futebol entre clubes naturais deste estado, os chamados “clássicos”.
Artigo 2º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 11 de dezembro de 2023
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
De norte a sul do estado do Rio de Janeiro, os jogos entre clubes tradicionais de cada município ganha o adjetivo de “clássico” por conter em toda a sua execução uma ampla dinâmica social e cultural. Mobilizando centenas de milhares de torcedores apaixonados por cada uma das equipes competidoras. Desde a mobilização de grandes torcidas, passando pelos cânticos, festas nas arquibancadas, chegando ao jogo, é evidente o quanto um clássico de futebol articula um potencial cultural, quando ocorre nos estádios espalhados pelo estado do Rio de Janeiro. É diante do exposto, reconhecendo tal importância de expressão popular, que proponho o presente Projeto de Lei e peço a cumplicidade de meus pares legisladores e legisladoras para sua aprovação.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20230302757 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 12816 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |