Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 106/2023
EMENTA:
GARANTE AO CONTRIBUINTE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, TAXAS, MULTAS E AFINS POR MEIO DO PIX, CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO. |
Autor(es): Deputada FRANCIANE MOTTA
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - É garantido ao contribuinte o pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer valores pecuniários devidos a todos os entes da Administração Pública Estadual através do sistema PIX, cartão de débito ou crédito.
Parágrafo único - Os encargos referentes a modalidade de pagamento são de responsabilidade do contribuinte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no prazo de (90) noventa dias, a partir da data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 07 de fevereiro de 2023.
FRANCIANE MOTTA
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
A presente medida tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, que, por diversas vezes, é prejudicado pela falta de dinamismo da administração pública. Por esse motivo, propomos que seja possível o pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer valores pecuniários devidos a todos os entes da Administração Pública Estadual através do Pix, cartão de crédito e débito. Nestes termos, solicito aos meus Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20230300106 | Autor | FRANCIANE MOTTA |
Protocolo | 252 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |