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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI106/2023

            EMENTA:
            GARANTE AO CONTRIBUINTE A POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, TAXAS, MULTAS E AFINS POR MEIO DO PIX, CARTÃO DE DÉBITO E CRÉDITO.
Autor(es): Deputada FRANCIANE MOTTA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - É garantido ao contribuinte o pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer valores pecuniários devidos a todos os entes da Administração Pública Estadual através do sistema PIX, cartão de débito ou crédito.

Parágrafo único - Os encargos referentes a modalidade de pagamento são de responsabilidade do contribuinte.



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no prazo de (90) noventa dias, a partir da data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 07 de fevereiro de 2023.



FRANCIANE MOTTA
Deputada Estadual


JUSTIFICATIVA

A presente medida tem o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, que, por diversas vezes, é prejudicado pela falta de dinamismo da administração pública. Por esse motivo, propomos que seja possível o pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer valores pecuniários devidos a todos os entes da Administração Pública Estadual através do Pix, cartão de crédito e débito. Nestes termos, solicito aos meus Pares a aprovação do presente Projeto de Lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230300106AutorFRANCIANE MOTTA
Protocolo252Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/02/2023Despacho 07/02/2023
Publicação 08/02/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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