Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3349/2024
EMENTA:
INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E SITUAÇÕES DE RISCO IMINENTE, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Sistema Estadual de Prevenção de Incêndio e Situações de Risco Iminente nas instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro, visando a proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio.
Art. 2º O sistema consiste na obrigatoriedade de todas as escolas públicas e privadas do estado do Rio de Janeiro ministrarem, periodicamente, treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio e proteção em caso de risco iminente aos seus funcionários, professores e alunos, através de simulações.
§ 1º As simulações a que se refere o caput deverão ser realizadas no início de cada ano letivo e pelo menos uma vez a cada semestre.
§ 2º Caberá a cada instituição de ensino definir as datas para a realização das simulações.
Art. 3º Aos gestores de cada escola compete:
I - garantir que todos os professores e funcionários participem dos treinamentos;
II - garantir que os alunos recebam o treinamento adequado; e
III - estabelecer parceria com instituições especializadas que orientem nas ações de treinamento estabelecidas nesta Lei.
Art. 4º Concluído o treinamento destinado aos funcionários e aos professores e devidamente ministradas as aulas ou palestras de procedimento de evacuação aos alunos por parte dos professores e da direção, serão então realizadas as simulações com a participação dos alunos.
Art. 5º Os estabelecimentos de ensino são obrigados a comunicar a comunidade do entorno antecipadamente e a afixar em local visível a certificação que comprove as realizações dos treinamentos de que trata esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 10 de abril de 2023
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Esta proposição institui o Sistema Estadual de Prevenção de Incêndio e situações de risco eminente, nas instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O presente projeto visa incluir nas instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro um Sistema de Prevenção de Incêndios e situações de risco eminente, que visa dar maior suporte no que diz respeito aos mecanismos para prevenção de incêndios em escolas.
Conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Legislação Citada
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20240303349 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 15156 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |