Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2763/2023
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A OBRA LITERÁRIA FERREIRA GULLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a obra literária do poeta e escritor José de Ribamar Ferreira, popularmente conhecido como Ferreira Gullar.
Artigo 2º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 04 de dezembro de 2023
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Ferreira Gullar, pseudônimo de José de Ribamar Ferreira, nasceu em São Luís, Maranhão, em 10 de setembro de 1930. Imortal da Academia Brasileira de Letras, é considerado um dos poetas mais importantes do Brasil. Sua obra conta com mais de 30 pulicações. Sua poesia, muito dinâmica, apresenta desde aspectos intimistas a aspectos críticos da realidade política e social nacional. Além disso, ousou quanto à forma, sendo um dos fundadores do concretismo e do neoconcretismo. Também se destacou no teatro, tendo escrito peças premiadas.
Em razão de sua atuação política, foi processado e preso pela ditadura. Quando solto, teve que atuar na clandestinidade e, posteriormente, teve de exilar-se em Moscou e depois em Santiago do Chile, Lima e Buenos Aires. Regressou ao Brasil em 1977, quando foi preso e torturado pelo regime militar, só sendo libertado por meio de forte pressão internacional. Trabalhou na imprensa do Rio de Janeiro e, depois, como roteirista de televisão.
Além da poesia, o escritor maranhense também se dedicou ao teatro, sendo um dos fundadores, após o golpe militar, do Teatro Opinião, que teve importante papel na resistência democrática ao autoritarismo da época. Em 2002, foi indicado para o Prêmio Nobel de Literatura, mas não foi contemplado. Faleceu em 4 de dezembro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, onde residia.
Diante do exposto, rogo aos meus pares parlamentares o reconhecimento em forma de Lei ao citado cidadão.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20230302763 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 12815 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |