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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 6695/2025

            EMENTA:
            OBRIGA AS EMPRESAS FORNECEDORAS DE SISTEMAS DE GESTÃO HOTELEIRA A CUSTEAR A IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE API DESTINADA AO ENVIO DE INFORMAÇÕES ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado GUSTAVO TUTUCA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Ficam as empresas desenvolvedoras e fornecedoras de sistemas de gestão hoteleira obrigadas a custear a criação, implementação e manutenção de interface de programação de aplicação (API) destinada à integração dos dados gerados por tais sistemas com as forças de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A API deverá possibilitar o envio automático, seguro e padronizado das informações necessárias à prevenção e repressão de ilícitos, garantindo a interoperabilidade com os sistemas tecnológicos da Secretaria de Estado de Polícia Civil e da Secretaria de Estado de Polícia Militar.

Art. 3º O custeio referido no art. 1º compreende:

      I – desenvolvimento técnico da API conforme especificações definidas pelo Estado;

      II – suporte e manutenção contínua;
      III – atualização tecnológica necessária à compatibilidade dos sistemas.

Art. 4º As informações transmitidas deverão observar integralmente as normas de proteção de dados pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados) e demais legislações aplicáveis.

Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará a empresa fornecedora de sistema de gestão hoteleira às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções legais:

I – advertência;
        II – multa administrativa de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), aplicada em caso de reincidência.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo:
        I – os padrões técnicos de integração da API;
        II – os prazos para adequação das empresas fornecedoras.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 04 de novembro de 2025.
GUSTAVO TUTUCA
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei trata de uma ferramenta simples, mas poderosa: a API, que nada mais é do que uma ponte digital entre os hotéis e as forças de segurança.

Com ela, as informações essenciais registradas nos sistemas de gestão hoteleira serão transmitidas em tempo real para a polícia. Isso significa mais agilidade na prevenção de crimes, mais proteção para os turistas e mais segurança para todos os cidadãos do nosso Estado.

Não se trata de criar burocracia ou novos custos para o poder público. O custeio caberá às empresas que já fornecem os sistemas de gestão aos hotéis, como uma contrapartida justa por explorarem economicamente este mercado.

Estamos falando de inteligência, tecnologia e segurança trabalhando juntas. O Rio de Janeiro é referência nacional em turismo e precisa oferecer aos visitantes e à população local um ambiente de tranquilidade, proteção e confiança.
A API é uma solução moderna, eficiente e de baixo custo, que ajudará a transformar o setor hoteleiro em um aliado direto da segurança pública.

O artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal, atribui competência concorrente aos Estados para legislar sobre produção e consumo e responsabilidade por danos ao consumidor, matérias nas quais se enquadra a obrigação ora instituída. Ademais, a segurança pública é dever do Estado e direito de todos (art. 144 da CF), podendo o legislador estadual adotar medidas que fortaleçam a atuação de seus órgãos policiais.

A proposta legislativa preserva a proteção de dados pessoais, uma vez que determina a observância da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Nesta esteira, solicito a votação, pelos nobres colegas, favorável ao projeto aqui apresentado.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20250306695AutorGUSTAVO TUTUCA
Protocolo30308Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 04/11/2025Despacho 04/11/2025
Publicação 05/11/2025Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
03.:Ciência e Tecnologia
04.:Economia Indústria e Comércio
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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